Legislação Informatizada - LEI Nº 2.622, DE 18 DE OUTUBRO DE 1955 - Retificação
LEI Nº 2.622, DE 18 DE OUTUBRO DE 1955
Procede à revisão obrigatória dos proventos dos servidores inativos civis da União, bem como aos dos servidores das autarquias e entidades paraestatais.
(Publicado no D.O. Seção I, de 19-10-1955)
RETIFICAÇÃO
"No art. 1º, retificado no D.O., Seção I, de 22-10-1955, página número 19.713, 2ª coluna, onde se lê..."
"....dos que perceberam...."
Leia-se:
"...do que perceberem...."
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/10/1955
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/10/1955, Página 19769 (Retificação)