Legislação Informatizada - LEI Nº 2.622, DE 18 DE OUTUBRO DE 1955 - Retificação

LEI Nº 2.622, DE 18 DE OUTUBRO DE 1955

Procede à revisão obrigatória dos proventos dos servidores inativos civis da União, bem como aos dos servidores das autarquias e entidades paraestatais.

(Publicado no D.O. Seção I, de 19-10-1955)

RETIFICAÇÃO

"No art. 1º, retificado no D.O., Seção I, de 22-10-1955, página número 19.713, 2ª coluna, onde se lê..."

"....dos que perceberam...."

Leia-se:

"...do que perceberem...."


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/10/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/10/1955, Página 19769 (Retificação)