Legislação Informatizada - Dados da Norma
Lei nº 2.573, de 15 de Agosto de 1955
EMENTA: Institui salário adicional para os trabalhadores que prestem serviços em contato permanente com inflamáveis em condições de periculosidade.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/1955, Página 15906 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 63 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
- Lei Ordinária nº 6514 de 22 de Dezembro de 1977 (Poder Legislativo) - (Revogação).
- Lei Ordinária nº 5880 de 24 de Maio de 1973 (Poder Legislativo) - (Norma Complementar).
- Decreto-Lei nº 389 de 26 de Dezembro de 1968 (Poder Executivo) - (Norma Complementar). Art. 2º.
- Lei Ordinária nº 5431 de 3 de Maio de 1968 (Poder Legislativo) - (Acréscimo de Artigo). Art. 6º.
- Decreto nº 40119 de 15 de Outubro de 1956 (Poder Executivo) - (Regulamentação).
Indexação
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - Trabalhador - Inflamáveis