Legislação Informatizada - Dados da Norma

Lei nº 5.431, de 3 de Maio de 1968

EMENTA: Acrescenta dispositivos ao art. 209 da Consolidação das Leis do Trabalho e à Lei nº 2.573, de 15 de agosto de 1955, que dispõem sobre perícia para caracterização e classificação de insalubridade e periculosidade.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/5/1968, Página 3617 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 28 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Revogada

Indexação
CLT - Alteração
INSALUBRIDADE - Perícia - Classificação