Legislação Informatizada - Dados da Norma
Lei nº 5.431, de 3 de Maio de 1968
EMENTA: Acrescenta dispositivos ao art. 209 da Consolidação das Leis do Trabalho e à Lei nº 2.573, de 15 de agosto de 1955, que dispõem sobre perícia para caracterização e classificação de insalubridade e periculosidade.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/5/1968, Página 3617 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 28 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Revogada