Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 2.307, DE 30 DE AGOSTO DE 1954

EMENTA: Estende aos Territórios Federais do Acre, Amapá e Rio Branco dispositivos da Lei nº 1.455-A, de 11 de outubro de 1951, que dispõe sobre alienação de imóveis.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/1954, Página 15033 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 32 Vol. 2 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ALIENAÇÃO - Imóvel residencial - Patrimônio da União - Servidor público - Território Federal do Acre - Território Federal do Amapá - Território Federal de Rio Branco