Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 2.307, DE 30 DE AGOSTO DE 1954
EMENTA: Estende aos Territórios Federais do Acre, Amapá e Rio Branco dispositivos da Lei nº 1.455-A, de 11 de outubro de 1951, que dispõe sobre alienação de imóveis.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/1954, Página 15033 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 32 Vol. 2 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
ALIENAÇÃO - Imóvel residencial - Patrimônio da União - Servidor público - Território Federal do Acre - Território Federal do Amapá - Território Federal de Rio Branco