Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 4.046, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1961
EMENTA: Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 2.307, de 30 de agosto de 1954, autorizando o Poder Executivo a alinear aos servidores dos Territórios do Acre, Amapá, Rio Branco e Rondônia, os imóveis residenciais de alvenaria, madeira de lei, adôbe ou de construção mista, pertecentes ao patrimônio da União e localizados nas sedes municipais, vilas e povoados daquelas unidades de fronteira.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/1/1962, Página 659 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 56 Vol. 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/2/1962, Página 1369 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PATRIMÔNIO DA UNIÃO - Imóvel - Alienação - Servidor Público - Território Federal do Acre - Rondônia - Amapá - Território Federal do Rio Branco