Legislação Informatizada - LEI Nº 2.307, DE 30 DE AGOSTO DE 1954 - Publicação Original
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LEI Nº 2.307, DE 30 DE AGOSTO DE 1954
Estende aos Territórios Federais do Acre, Amapá e Rio Branco dispositivos da Lei nº 1.455-A, de 11 de outubro de 1951, que dispõe sobre alienação de imóveis.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º São extensivos aos Territórios Federais do Acre, Amapá e Rio Branco, no
que couber, os preceitos estatuídos nos arts. 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, com
seus parágrafos, e art. 9º da Lei nº 1.455-A, de 11 de outubro de 1951.
Art. 2º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de janeiro, 30 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Miguel Seabra Fagundes
Eugênio Gudin
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/09/1954
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/1954, Página 15033 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 32 Vol. 2 (Publicação Original)