Legislação Informatizada - LEI Nº 2.307, DE 30 DE AGOSTO DE 1954 - Publicação Original

LEI Nº 2.307, DE 30 DE AGOSTO DE 1954

Estende aos Territórios Federais do Acre, Amapá e Rio Branco dispositivos da Lei nº 1.455-A, de 11 de outubro de 1951, que dispõe sobre alienação de imóveis.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º São extensivos aos Territórios Federais do Acre, Amapá e Rio Branco, no que couber, os preceitos estatuídos nos arts. 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, com seus parágrafos, e art. 9º da Lei nº 1.455-A, de 11 de outubro de 1951.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 30 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Miguel Seabra Fagundes
Eugênio Gudin


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/09/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/1954, Página 15033 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 32 Vol. 2 (Publicação Original)