Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 2.284, DE 9 DE AGOSTO DE 1954

EMENTA: Regula a estabilidade do pessoal extranumerário mensalista da União e das autarquias.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/8/1954, Página 13905 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 2/9/1954, Página 181 (Apreciação de Veto)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1954, Página 18945 (Promulgação de Vetos)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 22 Vol. 5 (Publicação Original)
Texto - Promulgação de Vetos
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1954, Página 18945 (Promulgação de Vetos)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 345 de 1.954.
  • Art. 1º - (Mantém veto)
  • Art. 2º - (Rejeita veto)
  • Art. 4º - (Mantém veto)
Indexação
EXTRANUMERÁRIO MENSALISTA - União Federal - Autarquia - Regulamentação - Estabilidade