Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 2.284, DE 9 DE AGOSTO DE 1954
EMENTA: Regula a estabilidade do pessoal extranumerário mensalista da União e das autarquias.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/8/1954, Página 13905 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 2/9/1954, Página 181 (Apreciação de Veto)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1954, Página 18945 (Promulgação de Vetos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 22 Vol. 5 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1954, Página 18945 (Promulgação de Vetos)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 345 de 1.954.
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 345 de 1.954.
- Art. 1º - (Mantém veto)
- Art. 2º - (Rejeita veto)
- Art. 4º - (Mantém veto)
Vide Norma(s):
Indexação
EXTRANUMERÁRIO MENSALISTA - União Federal - Autarquia - Regulamentação - Estabilidade