Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 2.705-A, DE 7 DE JANEIRO DE 1956
EMENTA: Inclui os candidatos aprovados em provas de habilitação, homologadas até 31 de dezembro de 1954, na exceção contida no art. 2º da Lei n.º 2.284, de 9 de agosto de 1954 (Regula a estabilidade do pessoal extranumerário da União e das autarquias).
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/1/1956, Página 953 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 11 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CANDIDATO - Aprovação - Concurso - Serviço Público - Homologação - Inclusão - Exceção - Legislação