Legislação Informatizada - LEI Nº 2.284, DE 9 DE AGOSTO DE 1954 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 2.284, DE 9 DE AGOSTO DE 1954
Regula a estabilidade do pessoal extranumerário mensalista da União e das autarquias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os (Vetado) extranumerários mensalistas da União e das autarquias que contem ou venham a contar mais de 5 (cinco) anos de serviço público, ininterruptos ou não, serão equiparados aos funcionários efetivos para todos os efeitos.
Parágrafo único. Para cumprimento do dispôsto nêste artigo, o tempo de serviço público será contado de acôrdo com as Leis nºs 525-A, de 7 de dezembro de 1948, e 1.711, de 28 de outubro de 1952, inclusive o que já tenha sido mandado computar, para outros fins, em leis especiais anteriores.
Art. 2º ... (Vetado) ...
Art. 3º O salário dos contratados da União não poderá ser fixado em valor superior ao do padrão "O", ou referência 31, e o dos tarefeiros não ultrapassará ao do padrão "K", ou referência 27.
Parágrafo único. O salário dos contratados e tarefeiros das demais entidades não poderá ser superior ao fixado pela União na forma dêste artigo.
Art. 4º ... (Vetado) ...
Art. 5º Dentro de 30 (trinta) dias a partir da vigência da presente Lei serão obrigatòriamente apostilados os títulos dos servidores beneficiados por esta Lei e expedidos títulos aos que não os possuírem.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 9 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETÚLIO VARGAS
Tancredo de Almeida Neves
Renato de Almeida Guillobel
Zenobio da Costa
Vicente Ráo
Oswaldo Aranha
José Américo
Apolônio Sales
Edgar Santos
Hugo de Araújo Faria
Nero Moura
Mário Pinotti
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/8/1954, Página 13905 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 2/9/1954, Página 181 (Apreciação de Veto)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1954, Página 18945 (Promulgação de Vetos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 22 Vol. 5 (Publicação Original)