Legislação Informatizada - Dados da Norma

Lei nº 2.191, de 5 de Março de 1954

EMENTA: Dispõe que o conserto de carga e descarga, nos portos organizados, será feito, com exclusividade, por profissionais matriculados nas Delegacias do Trabalho Marítimo.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/3/1954, Página 4401 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 54 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Revogada

Indexação
CONSERTADOR DE CARGA E DESCARGA - Obrigatoriedade - Matrícula - DTM - Exercício profissional - Competência