Legislação Informatizada - Dados da Norma
Lei nº 2.191, de 5 de Março de 1954
EMENTA: Dispõe que o conserto de carga e descarga, nos portos organizados, será feito, com exclusividade, por profissionais matriculados nas Delegacias do Trabalho Marítimo.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/3/1954, Página 4401 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 54 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
CONSERTADOR DE CARGA E DESCARGA - Obrigatoriedade - Matrícula - DTM - Exercício profissional - Competência