Legislação Informatizada - Dados da Norma
Lei nº 2.162, de 4 de Janeiro de 1954
EMENTA: Determina que a vigilância dos navios seja feita por profissionais matriculados nas Delegacias do Trabalho Marítimo.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/1/1954, Página 265 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 7 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
VIGIA PORTUÁRIO - Vigilância - Navio - Matrícula - DTM