Legislação Informatizada - Dados da Norma

Lei nº 2.162, de 4 de Janeiro de 1954

EMENTA: Determina que a vigilância dos navios seja feita por profissionais matriculados nas Delegacias do Trabalho Marítimo.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/1/1954, Página 265 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 7 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Revogada

Indexação
VIGIA PORTUÁRIO - Vigilância - Navio - Matrícula - DTM