Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 1.815, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1953

EMENTA: Beneficia as Empresas Nacionais concessionárias de linhas regulares de navegação aérea; revoga o item 9 do Art. 12 do Decreto-Lei n° 300, de 24 de fevereiro de 1938, e a Lei n° 1.344, de 9 de fevereiro de 1951, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/2/1953, Página 3177 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 32 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO - Classificação - Interesse social - Interesse público - Critérios - Isenção - Tributos - Imposto de Importação - Impostos
PASSAGEM - Repartição pública - Frete - Redução
AEROCLUBE - Interesse Social - Isenção - Impostos
ANISTIA - Tarifa Aeroportuária - Empresa de Transporte Aéreo