Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 29, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1966
EMENTA: Suprime a concessão de abatimentos de passagens e fretes no transporte aéreo, dispõe sobre a requisição de transporte, limita a concessão de passagem ou frete aéreo gratuito, ou de cortesia, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/11/1966, Página 13211 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 22 Vol. 7 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
FRETE AÉREO - Supressão - Abatimento
TRANSPORTE AÉREO - Supressão - Abatimento
PASSAGEM AÉREA - Limitação - Concessão - Gratuidade
CONGRESSO NACIONAL - Membros - Passagem aérea
JORNALISTA - Passagem - Abatimento
EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO - Auxílio - Subvenção
TRANSPORTE AÉREO - Supressão - Abatimento
PASSAGEM AÉREA - Limitação - Concessão - Gratuidade
CONGRESSO NACIONAL - Membros - Passagem aérea
JORNALISTA - Passagem - Abatimento
EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO - Auxílio - Subvenção