Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 1.579, DE 18 DE MARÇO DE 1952
Lei das Comissões Parlamentares de Inquérito (1952)
EMENTA: Dispõe sobre as Comissões Parlamentares de Inquéritos.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/3/1952, Página 4585 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 31 Vol. 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/3/1952, Página 4732 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Lei Ordinária nº 13367 de 5 de Dezembro de 2016 (Poder Legislativo) - (Acréscimo de Artigo). Art. 3º-A ; Art. 6º-A .
- Lei Ordinária nº 13367 de 5 de Dezembro de 2016 (Poder Legislativo) - (Alteração). Art. 1º, Parágrafo único ; Art. 2º ; Art. 3º, § 1º .
- Lei Ordinária nº 10679 de 23 de Maio de 2003 (Poder Legislativo) - (Acréscimo de Parágrafo). Art. 3º, § 2º.
- Lei Complementar nº 64 de 18 de Maio de 1990 (Poder Legislativo) - (Aplicação).
Indexação
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO (CPI) - regulamentação - funcionamento - criação - competência
LEI DAS COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO (1952)
LEI DAS COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO (1952)