Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 10.679, DE 23 DE MAIO DE 2003
EMENTA: Dispõe sobre a atuação de advogado durante depoimento perante Comissão Parlamentar de Inquérito
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/5/2003, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO (CPI) - Depoimento - Advogado - Depoente - Acompanhamento - Reunião secreta - Sessão secreta