Legislação Informatizada - LEI Nº 1.579, DE 18 DE MARÇO DE 1952 - Retificação

LEI Nº 1.579, DE 18 DE MARÇO DE 1952

Dispõe sobre as Comissões Parlamentares de Inquéritos.

RETIFICAÇÃO

ONDE SE LÊ:
Art. 2º - No exercício de suas atribuições, poderão as Comissões Parlamentares de Inquérito determinar as diligências que reportarem necessárias e requerer a convocação...........................................................

LEIA-SE:
Art.2º - No exercício de suas atribuições, poderão as Comissões Parlamentares de Inquérito determinar as diligências que reputarem necessárias e requerer a convocação..............................................................................................

(*) Nota do S. Pb. - Retifica-se por ter saído com incorreção no Diário Ofcial, Seção I, de 21 de março de 1952, pág. 4.585, na 1º coluna. 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/03/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/3/1952, Página 4732 (Retificação)