Legislação Informatizada - LEI Nº 1.579, DE 18 DE MARÇO DE 1952 - Retificação
Veja também:
LEI Nº 1.579, DE 18 DE MARÇO DE 1952
Dispõe sobre as Comissões Parlamentares de Inquéritos.
RETIFICAÇÃO
ONDE SE LÊ:
Art. 2º - No exercício de suas atribuições, poderão as Comissões Parlamentares de Inquérito determinar as diligências que reportarem necessárias e requerer a convocação...........................................................
LEIA-SE:
Art.2º - No exercício de suas atribuições, poderão as Comissões Parlamentares de Inquérito determinar as diligências que reputarem necessárias e requerer a convocação..............................................................................................
(*) Nota do S. Pb. - Retifica-se por ter saído com incorreção no Diário Ofcial, Seção I, de 21 de março de 1952, pág. 4.585, na 1º coluna.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/3/1952, Página 4732 (Retificação)