Legislação Informatizada - LEI Nº 1.131, DE 13 DE JUNHO DE 1950 - Publicação Original
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LEI Nº 1.131, DE 13 DE JUNHO DE 1950
Renova autorização concedida ao Jockey Club Brasileiro pelos Decretos-leis nºs 338, de 1938, e 6.614, de 1944.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É renovada, por dez anos, a autorização concedida ao Jockey Club Brasileiro pelos Decretos-leis números 338, de 16 de março de 1938 e 6.614, de 22 de junho de 1944.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Guilherme da Silveira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/06/1950
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/6/1950, Página 9153 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1950, Página 91 Vol. 3 (Publicação Original)