CÂMARA DOS DEPUTADOS

 

Centro de Documentação e Informação

 

LEI Nº 1.131, DE 13 DE JUNHO DE 1950

 

 

Renova autorização concedida ao Jockey Club Brasileiro pelos Decretos-leis nºs 338, de 1938 e 6614, de 1944.

 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É renovada, por dez anos, a autorização concedida ao Jockey Club Brasileiro pelos Decretos-leis números 338, de 16 de março de 1938 e 6.614, de 22 de junho de 1944. (Prazo prorrogado por dez anos, de acordo com a Lei nº 3.909, de 26/6/1961)

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 13 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

 

EURICO G. DUTRA

Guilherme da Silveira