Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 1.110-A, DE 24 DE MAIO DE 1950
EMENTA: Estabelece preferência para nomeação interina em cargo que a lei determine ser provido por concurso e para admissão de extranumerário em função cujo preenchimento independa de prévia habilitação em prova competitiva.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/5/1950, Página 8217 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1950, Página 82 Vol. 3 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/5/1950, Página 8273 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
SERVIDOR - Critérios - Nomeação
EXTRANUMERÁRIO - Concurso - Nomeação
EXTRANUMERÁRIO - Concurso - Nomeação