Legislação Informatizada - LEI Nº 1.110-A, DE 24 DE MAIO DE 1950 - Retificação
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LEI Nº 1.110-A, DE 24 DE MAIO DE 1950
Estabelece preferência para nomeação interina em cargo que a lei determine ser provido por concurso e para admissão de extranumerário em função cujo preenchimento independa de prévia habilitação em prova competitiva.
RETIFICAÇÃO
Na publicação dessa lei, no Diário Oficial de 30 de maio de 1950, a alínea c do art. 2º, leia-se: asssim, e não como foi publicada:
c) tenha nêle revelado assiduidade ao seviço, considerando-se assíduo aquêle que, no período de um ano, não haja faltado, sem justificação, mais de cinco dias, consecutivos ou interpoladamente;
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/05/1950
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/5/1950, Página 8273 (Retificação)