Legislação Informatizada - LEI Nº 1.110-A, DE 24 DE MAIO DE 1950 - Retificação

LEI Nº 1.110-A, DE 24 DE MAIO DE 1950

Estabelece preferência para nomeação interina em cargo que a lei determine ser provido por concurso e para admissão de extranumerário em função cujo preenchimento independa de prévia habilitação em prova competitiva.

RETIFICAÇÃO

    Na publicação dessa lei, no Diário Oficial de 30 de maio de 1950, a alínea c do art. 2º, leia-se: asssim, e não como foi publicada:

     c) tenha nêle revelado assiduidade ao seviço, considerando-se assíduo aquêle que, no período de um ano, não haja faltado, sem justificação, mais de cinco dias, consecutivos ou interpoladamente;

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/05/1950


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/5/1950, Página 8273 (Retificação)