Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 302, DE 13 DE JULHO DE 1948
EMENTA: Estabelece normas para execução do 2º § do artigo 15 da Constituição Federal, na parte referente à tributação de lubrificantes e combustíveis líquidos.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/7/1948, Página 10661 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 5 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Decreto-Lei nº 512 de 21 de Março de 1969 (Poder Executivo) - (Revogação com Ressalva). Exceto artigo 20.
- Lei Ordinária nº 3728 de 19 de Fevereiro de 1960 (Poder Legislativo) - (Norma Complementar). Art. 21.
- Lei Ordinária nº 1787 de 30 de Dezembro de 1952 (Poder Legislativo) - (Alteração). Art. 21; Art. 22.
Indexação
RECEITA - Tributação - Combustível líquido - Lubrificante líquido - Fundo rodoviário nacional - Construção - Conservação - Melhoramento - Rodovia - Plano rodoviário - União Federal - Estados - Municípios
FUNDO RODOVIÁRIO NACIONAL - Arrecadação - Destinação - Parcela - DNER
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS - Delegação de competência - Conselho rodoviário nacional - Aprovação - Projeto - Rodovia - Obra pública - Plano rodoviário nacional
FUNDO RODOVIÁRIO NACIONAL - Arrecadação - Destinação - Parcela - DNER
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS - Delegação de competência - Conselho rodoviário nacional - Aprovação - Projeto - Rodovia - Obra pública - Plano rodoviário nacional