Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 302, DE 13 DE JULHO DE 1948

EMENTA: Estabelece normas para execução do 2º § do artigo 15 da Constituição Federal, na parte referente à tributação de lubrificantes e combustíveis líquidos.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/7/1948, Página 10661 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 5 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
RECEITA - Tributação - Combustível líquido - Lubrificante líquido - Fundo rodoviário nacional - Construção - Conservação - Melhoramento - Rodovia - Plano rodoviário - União Federal - Estados - Municípios
FUNDO RODOVIÁRIO NACIONAL - Arrecadação - Destinação - Parcela - DNER
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS - Delegação de competência - Conselho rodoviário nacional - Aprovação - Projeto - Rodovia - Obra pública - Plano rodoviário nacional