Legislação Informatizada - LEI Nº 376, DE 9 DE JANEIRO DE 1937 - Retificação
Veja também:
LEI Nº 376, DE 9 DE JANEIRO DE 1937
Estabelece providencias para o exercicio financeiro de 1937.
Na publicação desta lei, constante do Diario
Official de 14 do corrente, onde se lê, no art. 9º - "Os creditos
concedidos pelos artigos 5º, 6º, 8º e 9º da presente lei, etc", leia-se:
"Os
creditos concedidos pelos artigos 5º, 6º, 8º e 10, da presente lei,
etc.".
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/01/1937
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/1/1937, Página 1482 (Retificação)