Legislação Informatizada - LEI Nº 376, DE 9 DE JANEIRO DE 1937 - Retificação
Veja também:
LEI Nº 376, DE 9 DE JANEIRO DE 1937
Estabelece providencias para o exercicio financeiro de 1937.
Na publicação desta lei, constante do Diario Official de 14 do corrente, onde se lê, no art. 4º - Annexo nº 3: Thesouro Nacional... "para 6.104:000$000", leia-se "para 6.184:000$000".
No citado art. 4º - Annexo nº 8: Departamento dos Correios e Telegraphos - verba 3ª, sub-consignação nº 16 - Pessoal - Directoria Regional de Alagoas, onde se lê "para 404:000$000", leia-se "204:000$000".
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/01/1937
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/1/1937, Página 1322 (Retificação)