Legislação Informatizada - LEI Nº 178, DE 9 DE JANEIRO DE 1936 - Veto
Veja também:
LEI Nº 178, DE 9 DE JANEIRO DE 1936
Regula a transacção de compra e venda de canna entre lavradores e usineiros
MENSAGEM
Senhores membros do Poder Legislativo - Havendo sanccionado o Projecto de Lei que regula a transacção de compra e venda de canna entre lavradores e usineiros; tenho a honra de devolver em dos autographos que acompanham a mensagem de 29 de dezembro de 1935.
Rio de janeiro, 9 de janeiro de 1936.
GETÚLIO VARGAS
Rio de janeiro, 8 de janeiro de 1936.
Exmo. Sr. Presidente da República - devolvendo o incluso decreto legislativo que regula a transação de compra e venda e canna entre lavradores e usineiros, tenho a honra de informar a V. As que este Ministério nada tem a oppor em relação às medidas nelle determinadas.
Sirvo-me do ensejo para reiterar a V. Ex. os meus protestos de alta estima e consideração - Odilon Braga.
Rio de janeiro, 9 de janeiro de 1936.
Exmo Sr. 1° secretário da Câmara dos Deputados - Tenho a honra de enviar a V. Ex. para que se digne apresental-a aos Senhores Membros do Poder Legislativo, a inclusa mensagem do Sr. Presidente da República, devolvendo a transacção de compra e venda de canna entre lavradores e usineiros.
Reitero a V. Ex. os protestos de minha elevada estiam e distintca consideração. - Luiz Vergara, Secretário interino.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/1936, Página 1044 (Veto)