Legislação Informatizada - LEI Nº 178, DE 9 DE JANEIRO DE 1936 - Republicação
Veja também:
LEI Nº 178, DE 9 DE JANEIRO DE 1936
Regula a transacção de compra e venda de canna entre lavradores e usineiros
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam os proprietarios...........................................................................................................................
.............................................................................................................................................................................
em que se fizeram taes fornecimentos.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/10/1936
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/10/1936, Página 21676 (Republicação)