Legislação Informatizada - Dados da Norma

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 109, DE 2021

EMENTA: Altera os arts. 29-A, 37, 49, 84, 163, 165, 167, 168 e 169 da Constituição Federal e os arts. 101 e 109 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; acrescenta à Constituição Federal os arts. 164-A, 167- A, 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G; revoga dispositivos do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e institui regras transitórias sobre redução de benefícios tributários; desvincula parcialmente o superávit financeiro de fundos públicos; e suspende condicionalidades para realização de despesas com concessão de auxílio emergencial residual para enfrentar as consequências sociais e econômicas da pandemia da Covid-19.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/3/2021, Página 4 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação: Ver: PEC EMERGENCIAL (PEC nº 186/2019)

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

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