Legislação Informatizada - Dados da Norma
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 109, DE 2021
EMENTA: Altera os arts. 29-A, 37, 49, 84, 163, 165, 167, 168 e 169 da Constituição Federal e os arts. 101 e 109 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; acrescenta à Constituição Federal os arts. 164-A, 167- A, 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G; revoga dispositivos do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e institui regras transitórias sobre redução de benefícios tributários; desvincula parcialmente o superávit financeiro de fundos públicos; e suspende condicionalidades para realização de despesas com concessão de auxílio emergencial residual para enfrentar as consequências sociais e econômicas da pandemia da Covid-19.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/3/2021, Página 4 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação:
Ver: PEC EMERGENCIAL (PEC nº 186/2019)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Emenda Constitucional nº 127 de 2022 (Poder Legislativo) - (Alteração). Art. 5º, "caput", incisos I e II, § 1º .
- Emenda Constitucional nº 121 de 2022 (Poder Legislativo) - (Alteração). Art. 4º, "caput", § 2º, inciso IV .
- Emenda Constitucional nº 109 de 2021 (Poder Legislativo) - (Vigência Condicionada).