Legislação Informatizada - Dados da Norma

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 127, DE 2022

EMENTA: Altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer que compete à União prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e às entidades filantrópicas, para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; altera a Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, para estabelecer o superávit financeiro dos fundos públicos do Poder Executivo como fonte de recursos para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/2022, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CONSTITUIÇÃO FEDERAL (1988) - Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) - Alteração
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) - União - Competência - Assistência financeira - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Município - Entidade filantrópica - Prestador de serviço - Piso salarial - Cumprimento - Recursos financeiros - Orçamento Geral da União (OGU) - Despesa total com pessoal - Limite - Pagamento - Enfermeiro - Técnico de enfermagem - Auxiliar de enfermagem - Parteira - Despesa - Transferência - Fundo de Saúde
PODER EXECUTIVO - Fundo público - Recursos financeiros - Superavit financeiro - Destinação - Amortização - Dívida pública - Fundo Social (FS) - Serviços públicos - Saúde