Legislação Informatizada - Dados da Norma

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19, DE 1981

EMENTA: Altera o artigo 151 da Constituição Federal.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/8/1981, Página 15405 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/11/1981, Página 22509 (Retificação)
Observação: Também publicada no Diário do Congresso Nacional de 07/08/1981, página 1509.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Revogada

Indexação
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 1967 - Alteração
INELEGIBILIDADE - Normas - Alteração