Legislação Informatizada - Dados da Norma
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19, DE 1981
EMENTA: Altera o artigo 151 da Constituição Federal.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/8/1981, Página 15405 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/11/1981, Página 22509 (Retificação)
Observação:
Também publicada no Diário do Congresso Nacional de 07/08/1981, página 1509.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 1967 - Alteração
INELEGIBILIDADE - Normas - Alteração
INELEGIBILIDADE - Normas - Alteração