Legislação Informatizada - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19, DE 1981 - Publicação Original
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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19, DE 1981
Altera o artigo 151 da Constituição Federal.
AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL , nos termos do art. 49 da Constituição Federal, promulga a seguinte Emenda do texto constitucional:
Art. 1º O parágrafo único do art. 151 da Constituição Federal passa a vigorar como § 1º, dando-se às suas alíneas " c " e " d " a seguinte redação:
1) Ministro de Estado, Governador e Prefeito - seis meses;
2) Secretário de Estado quando titular de mandamento parlamentar e candidato à reeleição - seis meses;
3) Secretário de Estado, Presidente, Diretor, Superintendente de órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta, inclusive de fundação e sociedade de economia mista - nove meses;
Art. 2º É acrescentado ao art. 151 da Constituição Federal o seguinte parágrafo:
"§ 2º É vedada a recondução, no mesmo período administrativo, dos que se desincompatibilizaram nos termos dos nºs 2 e 3 da alínea "c" do parágrafo anterior."
Art. 1º O parágrafo único do art. 151 da Constituição Federal passa a vigorar como § 1º, dando-se às suas alíneas " c " e " d " a seguinte redação:
"c) | a inelegibilidade do titular efetivo ou interino de cargo ou função cujo exercício possa influir para perturbar a normalidade ou tornar duvidosa a legitimidade das eleições, salvo se se afastar definitivamente de um ou de outra no prazo estabelecido pela lei, o qual não será maior de nove meses nem menor de dois meses anteriores ao pleito, exceto os seguintes para os quais fica assim estipulado: |
2) Secretário de Estado quando titular de mandamento parlamentar e candidato à reeleição - seis meses;
3) Secretário de Estado, Presidente, Diretor, Superintendente de órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta, inclusive de fundação e sociedade de economia mista - nove meses;
d) | a inelegibilidade, no território de jurisdição do titular, do cônjuge e dos parentes consaguineos ou afins, até o terceiro grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou de Território, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição; e " |
Brasília, em 12 de agosto de 1981.
A Mesa da Câmara dos Deputados |
A Mesa do Senado Federal |
NELSON MARCHEZAN
Presidente |
JARBAS PASSARINHO
Presidente |
HAROLDO SANFORD
1º Vice-Presidente |
PASSOS PORTO
1º Vice-Presidente |
FREITAS NOBRE
2º Vice-Presidente |
GILVAN ROCHA
2º Vice-Presidente |
FURTADO LEITE
1º Secretário |
CUNHA LIMA
1º Secretário |
CARLOS WILSON
2º Secretário |
JORGE KALUME
2º Secretário |
JOSÉ CAMARGO 3º Secretário |
ITAMAR FRANCO
3º Secretário |
PAES DE ANDRADE
4º Secretário |
JUTAHY MAGALHÃES
4º Secretário |
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/08/1981
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/8/1981, Página 15405 (Publicação Original)