Legislação Informatizada - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19, DE 1981 - Retificação

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19, DE 1981

Altera o artigo 151 da Constituição Federal.

RETIFICAÇÃO
 
No DiárioOficial de 14.08.1981, página 15405
 
ONDE SE LÊ :
Brasília, 12 de agosto de 1981.
 
LEIA- SE :
Brasília, 6 de agosto de 1981.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/11/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/11/1981, Página 22509 (Retificação)