Legislação Informatizada - Dados da Norma
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 14, DE 1965
EMENTA: Altera o inciso IX do art. 124 e o art. 139 da Constituição Federal.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/6/1965, Página 5353 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 5 Vol. 2 (Publicação Original)
Observação:
Ementa elaborada pelo Centro de Documentação e Informação. Também publicado no Diário do Congresso Nacional Seção 2 em 04/06/1965, página 1597.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
INELEGIBILIDADE - Normas
JUSTIÇA ELEITORAL - Competência
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Competência
JUSTIÇA ELEITORAL - Competência
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Competência