Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DE 26 DE JULHO DE 2006
EMENTA: Cria o Grupo Executivo Interministerial para acompanhar a implementação das ações de competência dos órgãos federais no Arquipélago de Marajó, bem assim elaborar plano de desenvolvimento sustentável em articulação com a sociedade civil e os Governos estadual e municipais, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/7/2006, Página 30 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
- Decreto nº 9784 de 7 de Maio de 2019 (Poder Executivo) - (Revogação).
- Decreto de 30 de Agosto de 2007 (Poder Executivo) - (Prorrogação de Prazo). Art. 6º .
- Decreto de 29 de Maio de 2007 (Poder Executivo) - (Prorrogação de Prazo). Art. 6º .
- Decreto de 12 de Fevereiro de 2007 (Poder Executivo) - (Prorrogação de Prazo). Art. 6º.
Indexação
CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Grupo Executivo Interministerial - Desenvolvimento sustentável - Acompanhamento - Arquipélago de Marajó (PA) - criação - competência - Membro