Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DE 12 DE FEVEREIRO DE 2007

EMENTA: Estende o prazo de que trata o art. 6º do Decreto de 26 de julho de 2006, que cria, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, Grupo Executivo Interministerial para acompanhar a implementação das ações de competência dos órgãos federais no Arquipélago de Marajó, bem assim elaborar plano de desenvolvimento sustentável em articulação com a sociedade civil e os Governos estadual e municipais.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/2/2007, Página 21 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Grupo Executivo Interministerial - Desenvolvimento sustentável - Acompanhamento - Arquipélago de Marajó (PA) - criação - prorrogação - Prazo