Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.780, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 - Publicação Original
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DECRETO Nº 12.780, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera o Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Ministério da Justiça e Segurança Pública para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
| a) | dois CCE 1.12; |
| b) | um CCE 1.04; |
| c) | um CCE 2.05; |
| d) | oito FCE 1.12; |
| e) | oito FCE 1.02; |
| f) | uma FCE 4.08; e |
| g) | uma FCE 4.06, e |
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério da Justiça e Segurança Pública:
| a) | um CCE 1.15; |
| b) | dois CCE 1.13; |
| c) | um CCE 1.10; |
| d) | um CCE 2.13; |
| e) | treze FCE 1.13; |
| f) | quatro FCE 1.10; |
| g) | quatorze FCE 1.07; |
| h) | duas FCE 1.06; |
| i) | trinta e três FCE 1.05; |
| j) | sessenta e três FCE 1.01; |
| k) | uma FCE 2.14; |
| l) | uma FCE 2.03; |
| m) | duas FCE 4.13; |
| n) | uma FCE 4.09; |
| o) | duas FCE 4.07; |
| p) | quatro FCE 4.05; |
| q) | uma FCE 4.04; |
| r) | treze FCE 4.02; e |
| s) | quatro FCE 4.01. |
Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
.............................................................................................................................
II - ........................................................................................................................
.............................................................................................................................
..............................................................................................................................
3. Diretoria de Pesquisa, Avaliação e Gestão de Informações; e
4. Diretoria de Respostas Integradas para o Uso Problemático de Álcool e Outras Drogas;
............................................................................................................................ " (NR)
.............................................................................................................................
VII - exercer as competências previstas no art. 5º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e
VIII - instruir os procedimentos de investigação preliminar de conduta dos servidores mobilizados, exceto nos casos tratados pelo art. 26, caput, IV." (NR)
I - estabelecer mecanismos de coordenação intersetorial, incluídos os setores de saúde e de assistência social, para a atenção integral às pessoas usuárias de álcool e outras drogas, em articulação com os entes federativos;
II - estabelecer e disseminar protocolos de atuação coordenada para as ações de atenção às pessoas usuárias de álcool e outras drogas, em conjunto com os setores de saúde e assistência social;
III - elaborar, implementar, monitorar e avaliar programas de atenção às pessoas usuárias de álcool e outras drogas, em articulação com os entes federativos;
IV - elaborar instrumentos e estabelecer parcerias com os órgãos e as entidades da administração pública e com entes federativos para a organização e a expansão da rede de atenção às pessoas usuárias de álcool e outras drogas;
V - coordenar as ações de atenção integradas ao Sistema de Justiça, para o encaminhamento de pessoas processadas aos sistemas de saúde e de assistência social, nos termos do disposto na Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, quando necessário; e
VI - realizar ações de sensibilização e de capacitação para os órgãos do sistema de segurança pública sobre o uso problemático de álcool e outras drogas, em parceria com a Secretaria Nacional de Segurança Pública e com os órgãos do Sistema Único de Segurança Pública." (NR)
Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 12.543, de 1º de julho de 2025:
I - o art. 4º; e
II - o Anexo III.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 23 de dezembro de 2025.
Brasília, 18 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Enrique Ricardo Lewandowski
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/2025, Página 3 (Publicação Original)