Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.698, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 - Publicação Original
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DECRETO Nº 12.698, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
Altera o Decreto nº 11.492, de 17 de abril de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério de Minas e Energia, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Ministério de Minas e Energia para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
| a) | um CCE 1.13; |
| b) | dois CCE 2.07; |
| c) | um CCE 3.10; |
| d) | uma FCE 1.16; |
| e) | duas FCE 1.15; |
| f) | uma FCE 2.15; |
| g) | uma FCE 2.12; |
| h) | quatro FCE 2.04; |
| i) | duas FCE 3.15; |
| j) | quatro FCE 4.05; ep |
| k) | três FCE 4.04; e |
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério de Minas e Energia:
| a) | um CCE 1.16; |
| b) | três CCE 1.15; |
| c) | um CCE 1.14; |
| d) | um CCE 1.07; |
| e) | um CCE 2.15; |
| f) | dois CCE 2.13; |
| g) | um CCE 2.12; |
| h) | sete CCE 2.04; |
| i) | dois CCE 3.15; |
| j) | cinco FCE 1.13; |
| k) | uma FCE 1.10; |
| l) | três FCE 1.05; |
| m) | uma FCE 3.10; e |
| n) | uma FCE 4.06. |
Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.492, de 17 de abril de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - ...................................................................................................................
.......................................................................................................................
h)Assessoria Especial de Controle Interno;
...........................................................................................................................
k)........................................................................................................................
...........................................................................................................................
2. Subsecretaria de Governança;
..........................................................................................................................
II - ......................................................................................................................
...........................................................................................................................
c)........................................................................................................................
............................................................................................................................
3. Departamento de Combustíveis Derivados de Petróleo;
...........................................................................................................................
5. Departamento de Políticas Sociais para o GLP e Promoção do Cozimento Limpo; e
........................................................................................................................... " (NR)
"Art. 10. À Assessoria Especial de Controle Interno compete:
...........................................................................................................................
XII - atuar, em articulação com a Subsecretaria de Governança, nas ações relacionadas à governança e à gestão de risco institucional do Ministério;
..........................................................................................................................." (NR)
...........................................................................................................................
Parágrafo único. A Secretaria-Executiva exerce, por meio da Subsecretaria de Governança, da Subsecretaria de Tecnologia e Inovação e da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, a função de órgão setorial do: ............................................................................................................................" (NR)
...........................................................................................................................
XII - acompanhar, em articulação com a Assessoria Especial de Controle Interno, os dados e os resultados de desempenho das empresas estatais vinculadas ao Ministério;
............................................................................................................................" (NR)
I - formular, executar, avaliar e revisar políticas sociais para o gás liquefeito de petróleo - GLP e para a promoção do cozimento limpo;
II - gerir contratos e processos orçamentário e de execução financeira relativos a políticas sociais para o GLP e para a promoção do cozimento limpo, no que compete ao Ministério;
III - acompanhar estudos sobre o mercado de GLP e sobre a infraestrutura e a logística de seu abastecimento;
IV - acompanhar, elaborar e participar de estudos acerca da redução da pobreza energética e promoção do cozimento limpo; e
V - prospectar soluções tecnológicas para suporte às políticas públicas geridas no âmbito do Departamento em articulação com a Subsecretaria de Tecnologia e Inovação." (NR)
Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.492, de 17 de abril de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 12.212, de 8 de outubro de 2024:
I - o art. 4º; e
II - o Anexo III.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.
Brasília, 28 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Cristina Kiomi Mori
Alexandre Silveira de Oliveira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/2025, Página 4 (Publicação Original)