CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação


DECRETO Nº 12.698, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025



Altera o Decreto nº 11.492, de 17 de abril de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério de Minas e Energia, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.


O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,


DECRETA:


Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério de Minas e Energia para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.13;

b) dois CCE 2.07;

c) um CCE 3.10;

d) uma FCE 1.16;

e) duas FCE 1.15;

f) uma FCE 2.15;

g) uma FCE 2.12;

h) quatro FCE 2.04;

i) duas FCE 3.15;

j) quatro FCE 4.05; ep

k) três FCE 4.04; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério de Minas e Energia:

a) um CCE 1.16;

b) três CCE 1.15;

c) um CCE 1.14;

d) um CCE 1.07;

e) um CCE 2.15;

f) dois CCE 2.13;

g) um CCE 2.12;

h) sete CCE 2.04;

i) dois CCE 3.15;

j) cinco FCE 1.13;

k) uma FCE 1.10;

l) três FCE 1.05;

m) uma FCE 3.10; e

n) uma FCE 4.06.


Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.


Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.492, de 17 de abril de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:


"Art. 2º .........................................................................................................

I - ...................................................................................................................

.......................................................................................................................

h)Assessoria Especial de Controle Interno;

...........................................................................................................................

k)........................................................................................................................

...........................................................................................................................

2. Subsecretaria de Governança;

..........................................................................................................................

II - ......................................................................................................................

...........................................................................................................................

c)........................................................................................................................

............................................................................................................................

3. Departamento de Combustíveis Derivados de Petróleo;

...........................................................................................................................

5. Departamento de Políticas Sociais para o GLP e Promoção do Cozimento Limpo; e

........................................................................................................................... " (NR)


"Art. 10. À Assessoria Especial de Controle Interno compete:

...........................................................................................................................

XII - atuar, em articulação com a Subsecretaria de Governança, nas ações relacionadas à governança e à gestão de risco institucional do Ministério;

..........................................................................................................................." (NR)


"Art. 13. ...........................................................................................................

...........................................................................................................................

Parágrafo único. A Secretaria-Executiva exerce, por meio da Subsecretaria de Governança, da Subsecretaria de Tecnologia e Inovação e da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, a função de órgão setorial do: ............................................................................................................................" (NR)


"Art. 15. À Subsecretaria de Governança compete:

...........................................................................................................................

XII - acompanhar, em articulação com a Assessoria Especial de Controle Interno, os dados e os resultados de desempenho das empresas estatais vinculadas ao Ministério;

............................................................................................................................" (NR)


"Art. 33-A. Ao Departamento de Políticas Sociais para o GLP e Promoção do Cozimento Limpo compete:

I - formular, executar, avaliar e revisar políticas sociais para o gás liquefeito de petróleo - GLP e para a promoção do cozimento limpo;

II - gerir contratos e processos orçamentário e de execução financeira relativos a políticas sociais para o GLP e para a promoção do cozimento limpo, no que compete ao Ministério;

III - acompanhar estudos sobre o mercado de GLP e sobre a infraestrutura e a logística de seu abastecimento;

IV - acompanhar, elaborar e participar de estudos acerca da redução da pobreza energética e promoção do cozimento limpo; e

V - prospectar soluções tecnológicas para suporte às políticas públicas geridas no âmbito do Departamento em articulação com a Subsecretaria de Tecnologia e Inovação." (NR)


Art. 4º (Revogado pelo Decreto nº 12.973, de 13/5/2026, publicado no DOU de 14/5/2026, em vigor 21 dias após a publicação)


Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 12.212, de 8 de outubro de 2024:

I - o art. 4º; e

II - o Anexo III.


Art. 6º Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.


Brasília, 28 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.


GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Cristina Kiomi Mori

Arthur Cerqueira Valério. (Retificada no DOU de 30/10/2025)



ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS — CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS — FCE

a) DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DO MME PARA A SEGES/MGI

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.13

4,12

1

4,12

CCE 2.07

1,39

2

2,78

CCE 3.10

2,12

1

2,12

SUBTOTAL 1

4

9,02

FCE 1.16

3,74

1

3,74

FCE 1.15

3,25

2

6,50

FCE 2.15

3,25

1

3,25

FCE 2.12

1,86

1

1,86

FCE 2.04

0,44

4

1,76

FCE 3.15

3,25

2

6,50

FCE 4.05

0,60

4

2,40

FCE 4.04

0,44

3

1,32

SUBTOTAL 2

18

27,33

TOTAL

22

36,35


b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA:


CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/MGI PARA O MME

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.16

6,23

1

6,23

CCE 1.15

5,41

3

16,23

CCE 1.14

4,63

1

4,63

CCE 1.07

1,39

1

1,39

CCE 2.15

5,41

1

5,41

CCE 2.13

4,12

2

8,24

CCE 2.12

3,10

1

3,10

CCE 2.04

0,44

7

3,08

CCE 3.15

5,41

2

10,82

SUBTOTAL 1

19

59,13

FCE 1.13

2,47

5

12,35

FCE 1.10

1,27

1

1,27

FCE 1.05

0,60

3

1,80

FCE 3.10

1,27

1

1,27

FCE 4.06

0,70

1

0,70

SUBTOTAL 2

11

17,39

TOTAL

30

76,52


ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS — CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS — FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021


CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE-16

6,23

-

-

1

6,23

1

6,23

CCE-15

5,41

-

-

4

21,64

4

21,64

CCE-14

4,63

-

-

1

4,63

1

4,63

CCE-13

4,12

1

4,12

-

-

-1

-4,12

CCE-12

3,10

-

-

1

3,10

1

3,10

CCE-10

2,12

3

6,36

-

-

-3

-6,36

CCE-7

1,39

4

5,56

-

-

-4

-5,56

CCE-4

0,44

-

-

7

3,08

7

3,08

FCE-16

3,74

1

3,74

-

-

-1

-3,74

FCE-15

3,25

7

22,75

-

-

-7

-22,75

FCE-13

2,47

-

-

5

12,35

5

12,35

FCE-12

1,86

1

1,86

-

-

-1

-1,86

FCE-10

1,27

1

1,27

-

-

-1

-1,27

FCE-7

0,83

3

2,49

-

-

-3

-2,49

FCE-6

0,70

-

-

1

0,70

1

0,70

FCE-5

0,60

1

0,60

-

-

-1

-0,60

FCE-4

0,44

7

3,08

-

-

-7

-3,08

TOTAL

29

51,83

20

51,73

-9

-0,10

 

ANEXO III

(Revogado pelo Decreto nº 12.973, de 13/5/2026, publicado no DOU de 14/5/2026, em vigor 21 dias após a publicação)