Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.387, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 12.387, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025

Altera o Decreto nº 11.967, de 27 de março de 2024, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para o Ministério das Mulheres.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 11.967, de 27 de março de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ................................................................................................................

I - seis CCE 3.13;

II - três CCE 3.10; e

III - um CCE 3.07.

Parágrafo único. ..................................................................................................

I - destinam-se, no âmbito da Secretaria-Executiva do Ministério das Mulheres, ao apoio à organização logística e ao assessoramento do Ministério nas reuniões relativas à:
a) presidência do BRICS pela República Federativa do Brasil;
b) participação da República Federativa do Brasil na Troika do G20;
c) 69ª Sessão da Comissão sobre a Situação das Mulheres; 
d) Conferência dos Estados-Partes do Mecanismo de Seguimento da Convenção de Belém do Pará; 
e) XVI Conferência Regional sobre as Mulheres da América Latina e Caribe; 
f) XXVI Reunião de Ministras e Altas Autoridades da Mulher do Mercosul; e 
g) 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - COP 30; e

II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos em 31 de janeiro de 2026, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados." (NR)

     Art. 2º Ficam transformados os Cargos Comissionados Executivos - CCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 27 de fevereiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Aparecida Gonçalves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/02/2025


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/2025, Página 4 (Publicação Original)