CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação


DECRETO Nº 12.387, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025



Altera o Decreto nº 11.967, de 27 de março de 2024, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para o Ministério das Mulheres.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,


DECRETA:


Art. 1º O Decreto nº 11.967, de 27 de março de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:


"Art. 1º ................................................................................................................

I - seis CCE 3.13;

II - três CCE 3.10; e

III - um CCE 3.07.

Parágrafo único. ..................................................................................................

I - destinam-se, no âmbito da Secretaria-Executiva do Ministério das Mulheres, ao apoio à organização logística e ao assessoramento do Ministério nas reuniões relativas à:

a) presidência do BRICS pela República Federativa do Brasil;

b) participação da República Federativa do Brasil na Troika do G20;

c) (Revogada, na parte em que altera a alínea "c" do inciso I do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 11.967, de 27/3/2024, pelo Decreto nº 12.826, de 26/1/2026)

d) Conferência dos Estados-Partes do Mecanismo de Seguimento da Convenção de Belém do Pará;

e) XVI Conferência Regional sobre as Mulheres da América Latina e Caribe;

f) XXVI Reunião de Ministras e Altas Autoridades da Mulher do Mercosul; e

g) 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - COP 30; e

II - (Revogado, na parte em que altera o inciso II do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 11.967, de 27/3/2024, pelo Decreto nº 12.826, de 26/1/2026)." (NR)


Art. 2º Ficam transformados os Cargos Comissionados Executivos - CCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo.


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 27 de fevereiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Aparecida Gonçalves


ANEXO

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE- 15

5,41

1

5,41

-

-

-1

-5,41

CCE- 13

4,12

-

-

2

8,24

2

8,24

CCE- 10

2,12

2

4,24

-

-

-2

-4,24

CCE- 7

1,39

-

-

1

1,39

1

1,39

TOTAL

3

9,65

3

9,63

-

-0,02