Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 11.722, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
EMENTA: Dispõe sobre o Concurso Público Nacional Unificado e institui seus órgãos de governança.
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/9/2023, Página 7 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Decreto nº 12090 de 3 de Julho de 2024 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 13-A, "caput", parágrafo único, incisos I a IV ; Art. 13-B, "caput", incisos I, II,, §§ 1º, 2º ; Art. 13-C, "caput", incisos I a IV .
- Decreto nº 11880 de 10 de Janeiro de 2024 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 18 ; Art. 18-A, "caput", §§ 1º, 2º .
Indexação
CONCURSO PÚBLICO NACIONAL UNIFICADO - Modelo - Unificação - Concurso público - Provimento de cargo público - Cargo efetivo - Administração federal - Criação - Governança - Comitê de governança - Conselho consultivo - Conselho deliberativo - Competência - Composição - Membro
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Administração federal - Administração direta - Autarquia - Fundação pública - Órgão público - Entidade pública - Adesão - Concurso Público Nacional Unificado - Termo de adesão - Procedimento - Ministro de Estado - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
CONCURSO PÚBLICO - Processo seletivo - Realização - Simultaneidade - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Padronização - Procedimento - Seleção - Candidato - Perfil profissional - Setor público - Princípio da impessoalidade - Igualdade de oportunidade
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Administração federal - Administração direta - Autarquia - Fundação pública - Órgão público - Entidade pública - Adesão - Concurso Público Nacional Unificado - Termo de adesão - Procedimento - Ministro de Estado - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
CONCURSO PÚBLICO - Processo seletivo - Realização - Simultaneidade - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Padronização - Procedimento - Seleção - Candidato - Perfil profissional - Setor público - Princípio da impessoalidade - Igualdade de oportunidade