Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 11.426, DE 1º DE MARÇO DE 2023
EMENTA: Altera o Decreto nº 11.327, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 9.435, de 2 de julho de 2018, e o Decreto nº 4.376, de 13 de setembro de 2002, para integrar a Agência Brasileira de Inteligência à Casa Civil da Presidência da República.
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/3/2023, Página 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Decreto nº 12169 de 9 de Setembro de 2024 (Poder Executivo) - (Revogação Parcial). Art. 2º, na parte em que altera os seguintes dispositivos do "caput" do art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023: inciso II, alínea "e", inciso IV.
- Decreto nº 11816 de 6 de Dezembro de 2023 (Poder Executivo) - (Revogação Parcial). Art. 1º .
Indexação
AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA (ABIN) - Organização administrativa - Estrutura regimental - Vinculação - Casa Civil da Presidência da República - Competência - Atribuição - Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN) - Conselho consultivo - Criação