Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.363, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Publicação Original

DECRETO Nº 11.363, DE 1º DE JANEIRO DE 2023

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II.

     Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria-Geral da Presidência da República, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

     I - sete CCE 1.17;

     II - dezenove CCE 1.15;

     III - trinta e um CCE 1.13;

     IV - dez CCE 2.13;

     V - seis CCE 2.10;

     VI - dezesseis CCE 2.08;

     VII - doze CCE 2.07;

     VIII - três CCE 3.13;

     IX - vinte e dois CCE 3.10;

     X - uma FCE 1.13;

     XI - uma FCE 2.13;

     XII - trinta e duas FCE 2.10;

     XIII - dezesseis FCE 2.08;

     XIV - duas FCE 2.07;

     XV - nove FCE 3.10; e

     XVI - duas FCE 3.07.

     Art. 3º O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, aplica-se quanto:

     I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

     II - aos prazos para apostilamentos;

     III - ao regimento interno;

     IV - à permuta entre CCE e FCE;

     V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

     VI - à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental da Secretaria-Geral da Presidência da República.

     Art. 4º Ficam revogados:

     I - o Decreto nº 11.144, de 21 de julho de 2022; e

     II - o Decreto nº 11.289, de 16 de dezembro de 2022.

     Art. 5º Este Decreto entra em 24 de janeiro de 2023.

     Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Costa Macêdo
Esther Dweck


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Especial de 01/01/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Especial - 1/1/2023, Página 299 (Publicação Original)