Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 10.976, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022
EMENTA: Dispõe sobre o Comitê de Participação do Fundo de Arrendamento Residencial e altera os limites das subvenções econômicas para produção ou aquisição de imóveis novos ou usados às famílias beneficiárias do Programa Casa Verde e Amarela.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/2/2022, Página 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
UNIÃO - Comitê de Participação do Fundo de Arrendamento Residencial (CPFAR) - Competência - Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) - Assembleia geral - Cotista - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) - Representação - Composição - Membro
PROGRAMA CASA VERDE E AMARELA - Criação - Diretrizes - Finalidade - Adesão - Direito à moradia - Família de baixa renda - Área urbana - Área rural - População urbana - População rural - Financiamento habitacional - Concessão (administração pública) - Subvenção econômica - Recursos orçamentários - Aplicação - Recursos financeiros - União - Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS) - Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) - Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) - Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) - Limite
PROGRAMA CASA VERDE E AMARELA - Criação - Diretrizes - Finalidade - Adesão - Direito à moradia - Família de baixa renda - Área urbana - Área rural - População urbana - População rural - Financiamento habitacional - Concessão (administração pública) - Subvenção econômica - Recursos orçamentários - Aplicação - Recursos financeiros - União - Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS) - Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) - Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) - Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) - Limite