Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 10.976, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022

EMENTA: Dispõe sobre o Comitê de Participação do Fundo de Arrendamento Residencial e altera os limites das subvenções econômicas para produção ou aquisição de imóveis novos ou usados às famílias beneficiárias do Programa Casa Verde e Amarela.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/2/2022, Página 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
UNIÃO - Comitê de Participação do Fundo de Arrendamento Residencial (CPFAR) - Competência - Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) - Assembleia geral - Cotista - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) - Representação - Composição - Membro
PROGRAMA CASA VERDE E AMARELA - Criação - Diretrizes - Finalidade - Adesão - Direito à moradia - Família de baixa renda - Área urbana - Área rural - População urbana - População rural - Financiamento habitacional - Concessão (administração pública) - Subvenção econômica - Recursos orçamentários - Aplicação - Recursos financeiros - União - Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS) - Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) - Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) - Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) - Limite