Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 10.953, DE 27 DE JANEIRO DE 2022
EMENTA: Cria os Consulados-Gerais do Brasil em Chengdu, em Edimburgo e em Marselha, converte em Vice-Consulado o Consulado do Brasil em Orlando e altera o Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993, e o Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/1/2022, Página 6 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
BRASIL - Consulado-geral - Chengdu (China) - Edimburgo (Escócia) - Marselha (França) - Criação - Vice-Consulado do Brasil - Orlando (Estados Unidos) - Conversão - Transformação