Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.953, DE 27 DE JANEIRO DE 2022 - Publicação Original

DECRETO Nº 10.953, DE 27 DE JANEIRO DE 2022

Cria os Consulados-Gerais do Brasil em Chengdu, em Edimburgo e em Marselha, converte em Vice-Consulado o Consulado do Brasil em Orlando e altera o Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993, e o Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam criados os Consulados-Gerais do Brasil em:

     I - Chengdu, na República Popular da China;

     II - Edimburgo, no Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte; e

     III - Marselha, na República Francesa.

     Art. 2º Fica convertido à categoria de Vice-Consulado o Consulado do Brasil em Orlando, nos Estados Unidos da América, nos termos do disposto no Decreto de 9 de setembro de 1997, que cria o Consulado do Brasil em Orlando, Estados Unidos da América.

     Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I a este Decreto.

     Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.

     Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 27 de janeiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Carlos Alberto Franco França 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/01/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/1/2022, Página 6 (Publicação Original)