Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.875, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021 - Publicação Original

DECRETO Nº 10.875, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021

Altera o Decreto nº 9.870, de 27 de junho de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro, e remaneja e transforma cargos em comissão.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Cargos Comissionados Executivos - CCE:

     I - do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) um DAS 101.6;
b) um DAS 101.5;
c) dois DAS 101.4; e
d) um DAS 102.4; e

     II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro:
a) um CCE 1.15;
b) um CCE 2.13; e
c) um CCE 2.10.

     Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 9.870, de 27 de junho de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

     Art. 3º Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo III, cargos em comissão do Grupo-DAS em CCE.

     Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.

     Art. 5º Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11, art. 13 e art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg e à realocação de cargos em comissão na Estrutura Regimental do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro.

     Art. 6º O Decreto nº 9.870, de 2019, passa vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 10. O Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro encerrará suas atividades até 3 de agosto de 2022, quando os cargos em comissão alocados em sua Estrutura Regimental serão remanejados para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados." (NR)     Art. 7º O Anexo I ao Decreto nº 9.870, de 2019, passa vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º Ao Chefe do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades de suas unidades." (NR)     Art. 8º Ficam revogados:

     I - os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.870, de 2019:

a) o art. 4º;
b) os art. 2º e art. 3º do Anexo I; e
c) o Anexo V;

     II - o Decreto nº 10.192, de 27 de dezembro de 2019; e

     III - o Decreto nº 10.547, de 20 de novembro de 2020.

     Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Ciro Nogueira Lima Filh


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A de 30/11/2021


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 30/11/2021, Página 9 (Publicação Original)