CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

DECRETO Nº 10.875, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021

(Revogado pelo Decreto nº 11.570, de 19/6/2023)

 

 

Altera o Decreto nº 9.870, de 27 de junho de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro, e remaneja e transforma cargos em comissão.

 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

 

DECRETA:

 

Arts. 1º a 6º (Revogado pelo Decreto nº 11.157, de 29/7/2022)

 

Art. 7º O Anexo I ao Decreto nº 9.870, de 2019, passa vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 4º Ao Chefe do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades de suas unidades." (NR)

 

Art. 8º Ficam revogados:

I - os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.870, de 2019:

a) o art. 4º; 

b) os art. 2º e art. 3º do Anexo I; e 

c) o Anexo V; 

II - o Decreto nº 10.192, de 27 de dezembro de 2019; e

III - o Decreto nº 10.547, de 20 de novembro de 2020.

 

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 30 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

 

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Ciro Nogueira Lima Filho (Assinaturas republicadas no DOU de 2/12/2021)

 

 

ANEXO I

(Revogado pelo Decreto nº 11.157, de 29/7/2022)

 

ANEXO II

(Revogado pelo Decreto nº 11.157, de 29/7/2022)

 

ANEXO III

(Revogado pelo Decreto nº 11.157, de 29/7/2022)