Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 10.542, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020

EMENTA: Altera o Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, e o Decreto nº 9.915, de 16 de julho de 2019, que dispõe sobre a qualificação da Usina Termonuclear Angra 3 no Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/2020, Página 3 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA (CNPE) - Organização administrativa - Estrutura organizacional - Funcionamento - Membro - Ministério de Minas e Energia - Secretaria-Executiva - Atribuição - Competência - Alteração
PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS (PPI) - Setor elétrico - Setor energético - Energia termelétrica - Instalação - Transmissão - Qualificação - Geração - Usina termonuclear - Usina Nuclear Angra 3 - Regime de partilha de produção - Produção - Setor privado - Contrato - Obra pública - Infraestrutura - Licitação - Desestatização - Empreendimento público - Serviços públicos - Permissão (administração pública) - Concessão (administração pública) - Exploração - Regulamentação - Prazo - Alteração
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República (CPPI) - Competência - Atribuição - Membro - Criação - Comitê Interministerial - Eletrobras Termonuclear (Eletronuclear)
PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA