Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.542, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020 - Publicação Original

DECRETO Nº 10.542, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020

Altera o Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, e o Decreto nº 9.915, de 16 de julho de 2019, que dispõe sobre a qualificação da Usina Termonuclear Angra 3 no Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º..................................................................................................................... 
...................................................................................................................................

Parágrafo único. Além das atividades de que trata o caput, compete também ao CNPE:

I - aprovar os estudos e as avaliações produzidos nos termos do parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 9.915, de 16 de julho de 2019; e

II - acompanhar a implementação do empreendimento Angra 3, conforme o modelo definido nos termos do inciso I do caput do art. 2º do Decreto nº 9.915, de 2019." (NR)
     Art. 2º O Decreto nº 9.915, de 16 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º..................................................................................................................... 
...................................................................................................................................

§ 9º O prazo para conclusão dos trabalhos do Comitê Interministerial será de cento e oitenta dias, contado de 7 de agosto de 2020, prorrogável por igual período.
........................................................................................................................" (NR)

     Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.915, de 2019:

     I - incisos II e III do caput e § 1º do art. 3º; e

     II - inciso IV do caput e § 3º do art. 4º.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 12 de novembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Bento Albuquerque


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/11/2020


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/2020, Página 3 (Publicação Original)