CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

DECRETO Nº 10.542, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020

 

 

Altera o Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, e o Decreto nº 9.915, de 16 de julho de 2019, que dispõe sobre a qualificação da Usina Termonuclear Angra 3 no Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 1º................................................................................................................... 

...............................................................................................................................

Parágrafo único. Além das atividades de que trata o caput, compete também ao CNPE:

I - aprovar os estudos e as avaliações produzidos nos termos do parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 9.915, de 16 de julho de 2019; e

II - acompanhar a implementação do empreendimento Angra 3, conforme o modelo definido nos termos do inciso I do caput do art. 2º do Decreto nº 9.915, de 2019." (NR)

 

Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 10.762, de 2/8/2021)

 

Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.915, de 2019:

I - incisos II e III do caput e § 1º do art. 3º; e

II - inciso IV do caput e § 3º do art. 4º.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 12 de novembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

 

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Bento Albuquerque