Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 10.509, DE 6 DE OUTUBRO DE 2020
EMENTA: Institui o Programa de Equipagem e de Modernização da Infraestrutura dos Órgãos, das Entidades e das Instâncias Colegiadas de Promoção e de Defesa dos Direitos Humanos, no âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/10/2020, Página 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
- Decreto nº 11919 de 14 de Fevereiro de 2024 (Poder Executivo) - (Revogação).
- Decreto nº 10805 de 22 de Setembro de 2021 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 7º, "caput", § 4º ; Art. 8º, "caput", incisos I, alíneas "a", "b", II, III, IV, §§ 1º, 2º .
- Decreto nº 10805 de 22 de Setembro de 2021 (Poder Executivo) - (Revogação Parcial). Art. 8º, "caput", inciso V e parágrafo único .
- Decreto nº 10509 de 6 de Outubro de 2020 (Poder Executivo) - (Vigência Condicionada).
Indexação
MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS - Programa de Equipagem e de Modernização da Infraestrutura dos Órgãos, das Entidades e das Instâncias Colegiadas de Promoção e de Defesa dos Direitos Humanos - Pró-DH - Criação - Atribuição - Proteção - Defesa - Direitos - Família - Criança - Adolescente - Jovem - Mulher - Idoso - Pessoa com deficiência - População negra - Negros - Comunidade tradicional - Bens - Recebimento - Doação - Utilização - Interesse social - Situação de emergência - Estado (ente federado) - Município - Valor - Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) - Direitos humanos